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MPAC proíbe comercialização de vasilhames de água mineral com prazo de validade vencido

Por ASCOM MPAC

Acerca da comercialização de água mineral em vasilhames com prazo de validade vencido, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) estabeleceu medidas que devem ser cumpridas por parte das empresas fornecedoras do produto a partir desta terça-feira (28). As providências a serem tomadas estão previstas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelos proprietários das empresas na capital.

Um dos principais compromissos firmados é que os fornecedores, em respeito à legislação vigente, estão proibidos de envasar água mineral em galões com prazo de validade vencido.

Devem, ainda, receber os vasilhames vencidos e vazios dos consumidores, substituí-los e não colocarem de volta no mercado. Para isso, os consumidores devem efetuar a troca nos distribuidores de água mineral na capital no prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 27 de setembro.

A intenção é assegurar o cumprimento das normas legais e garantir a saúde dos consumidores, no que tange ao envasamento, à distribuição, ao transporte e ao armazenamento de água mineral.

Em Rio Branco, a água mineral envasada vinha sendo transportada e distribuída de modo inadequado em caminhões cujas carrocerias não são do tipo ‘baú’, ficando os produtos expostos diretamente à luz solar e à sujeira, o que acabava comprometendo a qualidade da água envasada, causando risco à saúde do consumidor.

Consumidores devem ficar atentos/Foto: ilustrativa

A partir desta terça-feira, as empresas têm o prazo de 180 dias (seis meses) para assegurar que os veículos de transporte de água envasada estejam limpos, sem odores indesejáveis e livres de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem estar protegidos por cima e por baixo e possuir, também, cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras.

“A partir de agora, não será mais permitido o transporte de água mineral junto com outras cargas que comprometam a sua qualidade higiênico-sanitária”, explica a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques.

Ainda segundo ela, a responsabilidade pelo transporte irregular de água envasada feito pelos distribuidores, que será fiscalizada e punida, será averiguada em relação aos distribuidores apenas, sem que por esse transporte as empresas fornecedoras sejam punidas.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as empresas fornecedoras de água mineral estão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 5 mil para cada descumprimento comprovado.

A assinatura do acordo não impede o ajuizamento de qualquer ação por parte de consumidores que enfrentem alguma problemática sobre a questão. Também não inibe ou restringe ações de controle e fiscalização individuais de outros órgãos públicos.

O MPAC fiscalizará a execução do presente acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, medidas pertinentes, sem prejuízo da tomada de providência no âmbito criminal.

Cuidados a serem tomados

Alesssandra Marques alerta, ainda, aos consumidores para que observem atentamente a validade dos vasilhames de água mineral no ato de compra ou troca.

“O prazo de validade do produto deve estar em dia. O consumidor deve recusar-se a adquiri-lo, uma vez que se tornou impróprio ao consumo pelo desgaste externo do invólucro e acúmulo de resíduos dentro do vasilhame”, ressalta.

A data de validade dos galões pode ser encontrada impressa tanto no fundo quanto próxima ao bico do vasilhame, e tem prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de três anos.

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