No Acre, famílias em vulnerabilidade social serão assentadas em Polos e Quintais Florestais

Pessoas e famílias que vivem nas periferias ou em área rural, sem propriedade ou posse de imóvel, excluídas do contexto socioeconômico, que a renda familiar fixa não ultrapasse a meio salário mínimo per capita, sem moradia própria, sem perspectivas de melhores condições de vida e que não possuem vínculo empregatício permanente, serão assentadas em Polos Agro Florestais e Quintais Florestais pelo governo do Acre.

A Lei aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tião Vianafoi publicado na edição do Diário Oficial do estado (DOE), nesta quarta feira e estabelece as normativas dos assentamentos.

Diz parte do teor da lei que famílias em vulnerabilidade social, caracteriza a condição dos grupos de indivíduos que estão à margem da sociedade, ou seja, pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social, principalmente por fatores socioeconômicos.

A vulnerabilidade social é medida pela linha de pobreza, que é definida pelos hábitos de consumo das pessoas e pelo valor equivalente a meio salário mínimo per capita. O grupo em vulnerabilidade encontra-se em acentuado declínio do bem-estar básico e de direito dos seres humanos segundo o artigo.

A implantação dos Polos e Quintais Agroflorestais em imóveis de propriedade de terceiros, dependerá da comprovação de que estes estejam livres e desembaraçados e ainda, de prévia cessão ou título definitivo em favor do Estado, devidamente registrada junto à respectiva matrícula imobiliária, com expressa autorização para outorga do direito em favor dos beneficiários dos referidos programas.

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No Acre, famílias em vulnerabilidade social serão assentadas em Polos e Quintais Florestais