Por 3 a 2, 2ª Turma do STF decide manter Dirceu e Genu em liberdade

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21) manter em liberdade o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Com a decisão da Segunda Turma, Dirceu e Genu poderão ter a execução de suas penas suspensas até o julgamento de seus recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros do STF consideraram plausíveis os argumentos da defesa de ambos de que as penas a que foram condenados podem ser revistas, o que justificaria a suspensão da prisão.

Em 27 de junho, a Segunda Turma decidiu conceder habeas corpus de ofício a ambos, depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. O julgamento foi retomado nesta tarde, com a leitura do voto de Fachin, que se manifestou contra a suspensão da execução provisória da pena dos dois.

A favor da liberdade de Dirceu e Genu até o julgamento de seus recursos no STJ se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowksi. Em sentido contrário, votaram Fachin e o decano do STF, ministro Celso de Mello.

“Há plausibilidade na tese jurídica no que concerne à dosimetria da pena, então entendo que é bom que aguardemos o posicionamento do STJ em relação a essa questão”, disse Lewandowski, ao comentar a possibilidade de revisão das penas.

Dirceu/Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO

Condenado em primeira instância, José Dirceu teve sua condenação confirmada e pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) para 30 anos e 9 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi preso em maio.

ADMISSIBILIDADE. Ao votar contra a liberdade de Dirceu, Celso de Mello destacou que a presidência do TRF-4, ao analisar a admissibilidade de recursos do ex-ministro petista, admitiu apenas um recurso especial no que diz respeito especificamente à fixação de juros sobre o valor da reparação dos danos causados. Ou seja, caberia apenas ao STJ, ao receber o recurso, analisar o valor do dano a ser pago, não afastando, portanto, a condenação de Dirceu.

“Admitiu-se apenas em pequenina extensão o recurso especial, no que diz respeito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados”, observou Celso de Mello.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, ressaltou no final do julgamento a importância de se ter “normas de organização e procedimento” para o julgamento da admissibilidade dos recursos e sua posterior apreciação no STJ. “Temos em casos vitais, muitas vezes um certo retardo já no juízo de admissibilidade, vamos ter de trabalhar”, afirmou Gilmar.

RECADO. O relator dos dois casos, ministro Dias Toffoli, destacou na sessão desta terça-feira a ampla repercussão que a decisão da Segunda Turma teve no final de junho, quando concedeu habeas corpus de ofício para Dirceu e Genu.

“Muito se divulgou que seria algo inédito, inusual, se conceder habeas corpus de ofício em reclamação (tipo de processo). Meu voto foi disponibilizado à imprensa e cito vários precedentes de vários colegas”, afirmou Toffoli.

“Faço esse registro pra ficar bem claro que esse tipo de concessão veio do Código de Processo Penal do Império. É óbvio que, do ponto de vista da realidade colocada em cada caso concreto, existem óticas distintas, mas uma coisa eu penso que estamos todos de acordo: é possível se conceder habeas corpus de ofício”, frisou Toffoli, que assume a presidência do Supremo no dia 13 de setembro.

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