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Por tráfico de 77 kg de cocaína, dois homens são condenados a mais de 40 anos de reclusão

Por ASTORIGE CARNEIRO, DO CONTILNET

A Justiça de Sena Madureira julgou procedente uma denúncia ofertada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e condenou recentemente dois homens acusados de envolvimento com o tráfico de drogas. A sentença, assinada pelo juiz de Direito da Vara Criminal de Sena, Fábio Farias, foi divulgada nesta semana.

Jodoir Sampaio dos Santos e Edno Feitosa da Silva foram condenados às penas que, somadas, ultrapassam os 40 anos de prisão.

MAIS DE 77 KG

Segundo consta na denúncia do Ministério Público, os dois acusados foram presos no dia 10 de agosto do ano passado, na BR-364, entre Manoel Urbano e Sena Madureira com 77 quilos e 200 gramas de cocaína que estavam sendo transportados para Rio Branco. Além da droga, a Polícia Federal, responsável pelo flagrante, apreendeu ainda uma Pistola .380, com 17 balas intactas, sendo esta uma arma de uso restrito às forças policiais.

A quantidade expressiva de entorpecente estava em poder de Jodoir Sampaio, que, em depoimento prestado à polícia, disse ser apenas o transportador da droga, adiantando que iria receber o valor de R$ 5 mil pelo transporte da mesma.

No dia da ocorrência, Edno Sampaio, por sua vez, ia na frente, em outro veículo – uma caminhonete Hilux. Ele era o chamado “batedor”, no “afã de evitar possíveis barreiras policiais no percurso até Rio Branco”, diz um trecho da sentença.

A dupla já vinha sendo investigada pela Polícia Federal sob suspeita de estar transportando drogas de Cruzeiro do Sul para Rio Branco, tanto é que no dia 3 de agosto de 2017, dois meses antes do flagrante, eles foram abordados pelos policiais, porém, naquela ocasião nada foi encontrado.

A defesa de Jodoir, em suas alegações finais, argumentou que sua participação restringiu-se ao transporte do entorpecente na figura de “mula”, não podendo ser equiparado àquele que vende droga.

Em contrapartida, o juiz Fábio Farias considerou: “Não obstante a assertiva de que Jodoir não passava de mera mula, reputo que tal afirmação causa estranheza e não se coaduna com o modus operandi do tráfico, pois dificilmente algum traficante integrado a uma organização criminosa confiaria a alguém o transporte de mais de 77 quilos de drogas, com valor alto de mercado, se tal pessoa já não fosse habituada e especializada na tarefa”.

Os dois foram julgados, portanto, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

PENAS

Jodoir Sampaio dos Santos foi condenado a 8 anos por tráfico de drogas, 5 anos e 2 meses por associação para o tráfico e 3 anos e 3 meses por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Assim, sua pena definitiva ficou em 16 anos e 5 meses de reclusão. Além disso, pagará 1.883 dias-multas, estes em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Edno Feitosa da Silva foi condenado a 12 anos por tráfico de drogas, 7 anos e 10 meses por associação para o tráfico e 4 anos e 3 meses por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Além disso, pagará 2.406 dias-multa, estes em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena total ficou em 24 anos e 01 mês de reclusão.

Na sentença, o juiz determinou que as penas sejam cumpridas, inicialmente, em regime fechado e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do site SenaOnline

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