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Presos acreanos não têm direito ao benefício de saída temporária de Dia dos Pais

Por PÂMELA FREITAS, DO CONTILNET

A saída temporária é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento. O detento pode ter direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano, sendo, além desta de Dia dos Pais, no Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, Dia das Mães e Páscoa.

No Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) os presos de regime semiaberto estão em monitoração eletrônica, ou seja, já estão em prisão domiciliar, assim não existe o beneficio da saída temporária. Não há necessidade e nem possibilidade desse pedido pois os mesmos já se encontram em suas residências.

O caso recente mais comum do benefício é o de Suzane von Richtofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais. Suzane deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), nesta quinta-feira (9) para a saída temporária de Dia dos Pais.

 

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