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Candidatos às vagas remanescentes do Fies devem observar calendário fixado pelo MECd

Por EDUCA MAIS BRASIL

As vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão com inscrições abertas até às 23h59 do dia 09 de novembro, de acordo com o horário de Brasília. Os interessados devem realizar a inscrição no site Fies Seleção. É necessário que o estudante observe a respectiva condição e o calendário fixado pelo Ministério da Educação (MEC) para a realização do procedimento (confira abaixo).

Será prioritária a inscrição dos participantes da etapa regular do Fies 2018.2 que se candidataram aos cursos em que não houve formação de turma para o primeiro semestre da graduação. Em seguida, haverá a abertura dos prazos para estudantes já matriculados na Instituição de Ensino Superior (IES).

Cronograma leva em consideração a situação dos interessados/Foto: Ascom Educa Mais

Os selecionados têm até dois dias úteis para ir à IES e fazer a complementação de informações no site do FiesSeleção. Será necessário comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva instituição de ensino, em até três dias úteis, para validar as informações concedidas. O procedimento seguinte será a realização da contratação do financiamento.

As vagas remanescentes Fies 2018 permitem a participação de candidatos que tenham renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos. Outro requisito é ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e alcançado pelo menos 450 pontos nas avaliações e pontuação acima de zero na redação.

Prazo: até 27 de setembro

– Candidatos ingressantes que não concluíram o ensino superior, não foram beneficiados pelo Fies, tenham se inscrito na seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial.

– Candidatos ingressantes que não concluíram o ensino superior, foram beneficiados pelo Fies e o tenha quitado, tenham se inscrito na seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial

– Candidatos ingressantes que já têm graduação, não tenham sido beneficiados pelo Fies, tenham participado da seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial.

– Candidatos ingressantes que já têm graduação, tenham sido beneficiados pelo Fies e o tenha quitado, tenham participado da seleção regular do Fies 2018.2 e tenham sido reprovados por não formação de turma no período inicial.

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