Em Cruzeiro do Sul, laboratório é condenado por falha no resultado de exame

O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul condenou o Centro de Diagnosticos Citolab Ltda a indenizar o pai de uma paciente por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, da última quarta-feira (29).

A fundamentação apresentada pela juíza Evelin Bueno, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, na qual esclareceu a obrigação do laboratório em reparar os danos causados pela falha em sua prestação de serviços.

Entenda o caso

O pai da vítima informou que sua filha tinha dois meses quando surgiu uma infecção no olho. Em consulta médica, o oftalmologista solicitou exame de cultura da secreção, com o objetivo de identificar a bactéria responsável pela lesão. No entanto, o resultado expedido pelo referido laboratório deu negativo para presença de bactérias.

Ao analisar o resultado, o médico indicou a realização de uma nova coleta em um laboratório diferente, pois seria impossível o resultado ser negativo. No novo exame, o resultado foi positivo e com a presença de numerosas bactérias. Assim, o pai afirmou no processo que se sentiu lesado, porque o erro no laudo colocou em risco a visão da sua filha.

O profissional responsável pelo estabelecimento argumentou que, possivelmente, no momento em que foi feita a análise poderia não haver a quantidade de bactérias suficientes para reagirem e serem verificadas. Assim, no segundo exame, as bactérias tiveram maior prazo para crescimento e por isso foi obtido resultado diferente. Por fim, analisou que a bactéria identificada no outro laudo “é uma bactéria normal, de pele, não uma bactéria patogênica”.

Decisão

Ao analisar, a juíza apontou que o lapso entre os exames foi de apenas quatro dias, no entanto, os laudos foram divergentes quanto à presença de bactérias. Então, concluiu a falha no resultado do exame da empresa reclamada.

Logo, foi possível verificar a insuficiência de informações apresentadas no laudo, o que torna inviável qualquer análise de diagnóstico precisa e eficaz. Essa conduta fere o artigo 6º, I e III, da legislação consumerista, que é expresso ao afirmar que a informação adequada e clara é um dos direitos básicos do consumidor.

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Em Cruzeiro do Sul, laboratório é condenado por falha no resultado de exame