Ícone do site ContilNet Notícias

Entenda as diferenças entre voto nulo e voto em branco nas eleições de 2018 segundo o TSE

Por PÂMELA FREITAS, DO CONTILNET

Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o presidente que comandará o país de 2019 a 2022 e também os deputados estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Entenda

Antigamente o em voto branco era considerado válido, isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor, ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Atualmente os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Sair da versão mobile