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“Fui manipulada para não denunciar”, disse vítima que sofreu com a pornografia de vingança

Por MÁRCIA PARFAN, DO CONTILNET

Revenge porn ou pornô de vingança. Você sabe o que significa ou já ouviu falar nessa expressão? Trata-se basicamente da divulgação de imagens íntimas sem consentimento na internet. Com a facilidade de envios de fotos e vídeos pelo celular, infelizmente esse é um crime que vem crescendo, principalmente por não haver uma legislação específica para esse tipo de prática.

Pornô de vingança é um crime que vem crescendo no país/Foto:Reprodução

De acordo com o código penal brasileiro, um dos tipos de condenação que podem ser aplicadas é a de difamação, que é aplicada a quem produziu e a quem repassa, geralmente com penalidades mais brandas, como prestação de serviços comunitários e outros.

Na falta de criminalização dessa prática, a vítima acabe sendo punida, pois a pessoa que fotografada ou filmada acaba sofrendo retaliações de terceiros, passando muitas vezes por situações vexatórias. Em alguns casos, a vítima opta por recomeçar uma nova vida, mudando de endereço ou de nome.

Durante uma decisão judicial que ocorreu no início deste ano, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou a prática do pornô de vingança como uma questão de gênero.

Segundo a ministra, apesar desse tipo de crime também acontecer com homens, na maioria dos casos, as vítimas são mulheres que deixaram seus parceiros produzirem algum tipo de material íntimo do casal. Depois do término do relacionamento, esses homens fazem a divulgação desses materiais sem a autorização da vítima, seja por ressentimento ou por querer expor a outra pessoa ao ridículo, por achar que é um tipo de punição pelo fim do relacionamento.

“Achei que ficaria só entre a gente”

“Foi horrível. Tive depressão, vivi um inferno durante esses três meses que namoramos. Ele me manipulava, não me respeitava, cheguei até a ser estuprada. Desde o começo da nossa relação, eu disse que não queria fazer esse tipo de coisa (tirar fotos) para colocar em sites.”

Esse foi o relato que H., que pediu à equipe do ContilNet para não ser identificada. De acordo com ela, o parceiro, desde o começo do relacionamento, a incentivava a tirar fotos nuas para que ele postasse em sites de relacionamentos ou grupos de conversa na internet. Ela conta que o namorado dizia que gostava de relacionamentos poligâmicos e queria que a vítima participasse. “Eu nunca quis isso, nos envolvemos porque gostei dele, mas deixei claro que queria algo sério, uma relação só entre nós dois. Quando tirei as fotos, achei que ficaria só entre a gente”.

Segundo a ministra, esse é um tipo de crime que deixa marcas, seja pela facilidade da disseminação do conteúdo pela internet, ou pela dificuldade em excluir permanentemente esses materiais das redes.

No caso de H., ela não sofreu retaliações mais drásticas por terceiros. “As fotos foram jogadas em grupos de whatsapp, mas eu nunca mostrei meu rosto nas fotos”, disse a vítima. “Ele me manipulava muito para eu não contar pra ninguém e denunciar. Começou a me perseguir, fiquei com muito medo, mas resolvi procurar ajuda”. H. procurou ajuda jurídica e logo depois processou o ex-namorado. Atualmente, ela tem uma medida protetiva contra ele e aguarda o caso ser julgado na Justiça.

Apesar de não existir uma condenação específica para esse tipo de crime, a legislação brasileira tenta criar medidas que possam inibir esse tipo de crime. Uma delas é o projeto de lei Rose Leonel, que está em tramitação no Senado e sugere alterações na lei Maria da Penha.

O PL tem como objetivo o reconhecimento de que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar, tipificando assim o crime de exposição pública da intimidade sexual.

Entenda quem é Rose Leonel

Rose Leonel é jornalista e foi uma das primeiras vítimas da pornografia de vingança no Brasil. Ela teve imagens íntimas vazadas pelo ex-namorado, sofreu por muitos anos por conta das consequências desse crime e, por isso, resolveu criar a ONG Marias da Internet, que combate esse tipo de prática contra as mulheres.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL AGORA É CRIME

No dia 24 de setembro, mais uma conquista foi alcançada no Brasil. O ministro do Supremo Tribunal Federal (TSF), Dias Toffoli – na época, atuando como presidente da República em exercício – aprovou a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou força no Legislativo após casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público ganharem repercussão.

A Lei 13.718 foi sancionada e publicada no dia 25 de setembro, aumentando a pena para o estupro coletivo e tornando crime a vingança pornográfica, a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Este último é configurado como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outro na presença de alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos. Na prática, a lei pune os delitos em que o agressor não comete tecnicamente um estupro, mas também não se enquadra em mera contravenção.

O texto sancionado por Toffoli também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

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