Ministério Público Eleitoral dá prazo de 48 horas para os partidos adequarem suas propagandas na TV

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação a partidos e coligações políticas no estado do Acre para que ajustem, de forma imediata, suas respectivas propagandas políticas televisivas às normas referentes à acessibilidade por meio da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). As adequações devem ser realizadas no prazo improrrogável de 48 horas.

O MPE realiza gravações de todas as propagandas eleitorais televisivas no Acre. A partir disso, verificou-se a existência de irregularidades nas janelas com intérprete de Libras, como inadequações no formato, na posição, no tamanho, nas cores de fundo e de indumentárias, além da utilização de intérpretes não habilitados. As propagandas também estariam sendo finalizadas antes do término da tradução.

Com a recomendação, o MP Eleitoral pretende assegurar que os eleitores tenham garantido, com atenção às suas características particulares, acesso sem distinção às informações dos candidatos, para que possam exercer o direito político reconhecido pela Constituição da República em sua plenitude. Também visa-se resguardar a isonomia entre candidatos no pleito eleitoral, mantendo-se um potencial de igualdade na divulgação pública de suas propostas políticas.

Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, não devendo sofrer nenhuma espécie de discriminação, como explica a promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques.

“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de exclusão, por ação ou omissão, que tenha o efeito de prejudicar, impedir ou anular o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, configurando crime qualquer prática nesse sentido”.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (n.º 23.551/2017) e Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.

Para tanto, os recomendados devem seguir o que consta no Guia para Produções Audiovisuais Acessíveis do Ministério da Cultura, onde se esclarece, detalhadamente e em linguagem simples, as condições mínimas de visualização e acessibilidade da janela com intérprete de Libras.

Explicita, ainda, o conjunto de regras referentes às cores de fundo e das roupas do intérprete, de forma a garantir contraste e facilidade de compreensão pelos telespectadores. Os intérpretes, por sua vez, devem ter fluência garantida para que a mensagem seja integralmente traduzida e transmitida.

O não acolhimento da recomendação poderá ensejar na tomada de medidas legais necessárias no que concerne ao exercício do poder de polícia pela promotora eleitoral, sem prejuízo de que a Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Geral Eleitoral apliquem as devidas sanções cabíveis.

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