MPAC consegue manter condenação de acusados de homicídio de bebê indígena em Sena Madureira

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu, em segunda instância, a manutenção da condenação de duas pessoas por homicídio de uma criança indígena de apenas um ano de idade no município de Sena Madureira.

Foram atribuídas três qualificadoras para o homicídio: motivo fútil para o cometimento da conduta ilícita, perigo comum e aplicação de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ainda foi considerado como aumento de pena o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos de idade.

Os acusados, Jonhatan Cristofer Souza Rezende e Romário Pereira da Silva, haviam recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em recurso de apelação, requerendo a anulação de júri e, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras, bem como, a causa de redução de pena da participação de menor importância.

Após contrarrazões apresentadas pelo promotor de Justiça Substituto da Comarca de Manoel Urbano, Júlio César de Medeiros, durante júri popular, e parecer sustentado pela procuradora de Justiça Giselle Mubarac Detoni, a Justiça não deu provimento à apelação impetrada pelos réus, permanecendo inalteradas as penas de 29 anos e quatro meses de reclusão para Jonhatan, e 28 anos de reclusão para Romário, ambos em regime inicial fechado, após condenação pelo Júri de Sena Madureira.

“As denúncias anônimas foram reduzidas a termo conforme consta nos autos, mediante relatório circunstanciado, econfirmadas in loco com a prisão em flagrante dos apelantes. A prova testemunhal dos policiais é amplamente admitida pela jurisprudência pátria, merecendo total credibilidade, sobretudo quando harmônica aos demais elementos de provas, sendo, no caso, corroborada pela confissão parcial dos acusados”, explica o promotor.

O relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, não aceitou o argumento da defesa dos acusados de que o resultado do julgamento foi contrário às provas constantes dos autos.

“Os jurados, em sua soberania, acataram uma das teses ventiladas em plenário. Além disso, os depoimentos de policiais que participaram do flagrante mereceram total credibilidade, feitos sob a garantia do contraditório, por isso, aptos a embasar o decreto condenatório”, destaca Julio César.

Entenda o caso

O crime ocorreu em fevereiro de 2018, em área urbana do município de Sena Madureira. Os pais, pertencentes à etnia Manchineri, haviam se deslocado à cidade com o objetivo de comercializar seus produtos para o sustento familiar.

Na calada da noite, a criança foi atingida por um tiro fatal em sua testa, enquanto dormia no colo de sua mãe, dentro de uma canoa. O crime chocou a comunidade local e contou com repercussão estadual e nacional.

Foi verificado que os acusados tinham a intenção de matar devido à rivalidade e disputa de território entre facções criminosas.

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