Considerada uma das cenas mais deploráveis nas eleições brasileiras, politicamente incorretas e ecologicamente repudiadas, a presença de material impresso de propaganda eleitoral espalhado em vias públicas e em locais de votação e em suas proximidades foi alvo de recomendação expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Levando em consideração que, no município de Rio Branco, historicamente, tem ocorrido o chamado ‘derrame’ de santinhos, fôlderes e outros materiais de propaganda eleitoral, todos os partidos e coligações políticas no Acre foram recomendados a se absterem da prática na véspera e no dia de votação na cidade de Rio Branco.
A medida vale também em caso de eventual segundo turno. A prática é vedada pela Justiça eleitoral e tem consequências sob o aspecto do Direito Penal e Ambiental. Em caso de descumprimento, as infrações serão devidamente documentadas em vídeo visando à adoção das sanções pertinentes.