A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reiterar pedidos feitos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.662, que questiona a lei complementar do Acre relativas à carreira dos defensores públicos do estado.
Proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ADI contesta artigos da Lei Complementar 158/2006, que introduziram duas regras: a exigência de três anos de efetivo exercício para a promoção dos defensores e a subordinação de cargos e órgãos internos da Defensoria Pública do Acre ao governador do estado. Para Raquel Dodge, as regras violam a autonomia funcional e administrativa da instituição.
Consta do documento enviado ao ministro relator do caso, Celso de Mello, o entendimento de que a Constituição prevê autonomia administrativa, funcional e orçamentária para as defensorias públicas, além de iniciativa legislativa para a sua organização. Essas prerrogativas, segundo a PGR, têm o objetivo de instrumentalizar a defensoria para o cumprimento de seu papel na defesa dos direitos e liberdades das pessoas economicamente carentes e impedir que a instituição seja imobilizada por interesses circunstanciais.
Para a procuradora-geral, ao exigir três anos de atuação para que o defensor seja promovido, a lei complementar contrariou a norma geral de organização das defensorias públicas editada pela União. A lei complementar federal prevê dois anos de efetivo exercício para ascensão na carreira. Por isso, Raquel Dodge reforça o pedido para que tanto essa regra quanto a que estabeleceu a subordinação do órgão ao governador do Acre sejam declaradas inconstitucionais.
A PGR discorda de um dos aspectos de irregularidade levantados na peça inicial da ADI. Trata-se do suposto vício formal contido na Lei Complementar 158/2006, por usurpação de iniciativa legislativa da Defensoria Pública. Para Raquel Dodge, não há problemas na formalidade porque, embora as normas questionadas tratem da organização da defensoria pública e tiveram origem no Executivo, os dispositivos foram editados quando ainda não havia previsão de reserva de iniciativa sobre a matéria. Somente em 2014, com a promulgação da Emenda Constitucional 80 é que foram asseguradas prerrogativas específicas às defensorias públicas, entre as quais, se inclui a iniciativa legislativa sobre temas institucionais.
Com informações do MPF