A juíza Titular da Comarca de Tarauacá, Ana Paula Saboya Lima, concedeu liminar suspendendo os efeitos do processo de impeachment instaurado pela comissão processante criada pela câmara de vereadores contra a prefeita do município, Marilete Vitorino, acusada por improbidade administrativa.
Como argumento para cassar o mandato da prefeita a comissão composta por oito vereadores alegava que Marilete cometeu atos ilegítimos, entre eles o de entregar o comando da prefeitura ao seu assessor jurídico Luis Robson Marques.
Na decisão a magistrada levou em consideração o descumprimento dos regulamentos municipais que determinam prazos para a escolha dos membros da comissão processante, dentre outras falhas processuais.
A decisão da magistrada
“Assim, a análise da questão, em juízo de cognição sumária permite concluir que não houve observância das formalidades legais previstas no Decreto Lei nº 201/67, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pela não realização da constituição da comissão processante na mesma sessão em que recebeu a denúncia, bem como pela ausência de realização de sorteio e não observância da proporcionalidade da representação partidária para escolha dos membros da Comissão Processante, o que se afigura suficiente para concessão da liminar pretendia, sem prejuízo da análise das outras matérias quando do julgamento definitivo do presente caso”, decidiu a juíza.