A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre não reconheceu o pedido de confissão espontânea de sete réus acusados pelo crime de homicídio qualificado, o que acarretaria na redução das penas arbitradas. A decisão foi publicada na edição n° 6.227 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), de terça-feira (30).
O crime foi encomendado pelos pais da namorada da vítima, pois eles não aceitavam o envolvimento do rapaz com sua filha. Em votação unânime, os desembargadores afirmaram que a confissão qualificada inviabiliza o reconhecimento de atenuante, pois os réus admitem o fato delituoso, mas o fizeram acrescentando teses defensivas.
Os setes acusados foram a Júri Popular, ano passado, sendo condenados pela execução do jovem, ocorrida em 2016. A prática contida nos autos do Processo n° 0001509-76.2018.8.01.0009 está tipificada no artigo 121, § 2°, incisos I e IV do Código Penal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a mãe e o padrasto da namorada de Whisley Rodrigues da Silva, de 29 anos, planejaram o fato delituoso e forneceram armas de fogo para que o homicídio fosse praticado. Eles foram considerados os mandantes do crime. A mãe da namorada da vítima foi condenada a 24 anos, enquanto o padrasto a 27 anos.
A pessoa que intermediou a contratação dos executores, transportou-os e também recebeu determinada quantia pelo serviço, sendo condenada a 25 anos de reclusão. Outro integrante que também obteve vantagem econômica na execução teve pena arbitrada em 23 anos.
Os dois que efetuaram os disparos foram condenados, cada um, a 25 anos de reclusão. O integrante que recebeu os executores em casa foi condenado a 15 anos.
Segundo os autos, todos os agentes possuem personalidade voltada para o crime, conforme foi averiguado por interceptação telefônica durante a investigação policial.
A vítima foi monitorada por alguns dias. Após retornar da escola, quando chegou em casa, foi alvejado com vários disparos enquanto estava no banheiro, fato que impossibilitou sua defesa e sua morte foi concretizada por motivo considerado torpe.