Após matéria da Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18), sobre empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro (PSL) terem comprado pacotes de mensagens contra o PT, para serem disparados a milhares de usuários do WhatsApp às vésperas do segundo turno, especialistas falaram sobre as chances de o candidato à Presidência da República ser punido.
De acordo com o mesmo jornal, ele pode ser enquadrado por três motivos: são proibidas doações de pessoas jurídicas, todo dinheiro gasto na campanha precisa ser declarado, e não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.
Após o assunto vir à tona, Bolsonaro disse desconhecer a prática e afirmou não ter como controlar a situação. “Não tenho como saber e tomar providência”, disse.
No entanto, na opinião do doutor em Direito e professor Renato Ribeiro de Almeida, é muito difícil que os empresários façam doações tão significativas sem comunicar ao candidato.
“Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultuosos para uma campanha sem avisar o candidato”, disse. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado”, completou.
Ainda conforme a Folha, cada contrato firmado com as empresas para o “disparo em massa” custaria cerca de R$ 12 milhões.
Uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), para quem o candidato pode ser punido. “Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.
Em caso de comprovação da prática, pode haver a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo. Já empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.
A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. “Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema”, pontua.
Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.
Fake news
Desde ontem, começou a circular nas redes sociais um vídeo em que o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirma que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.
O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.
“A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados. Mas é preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, prossegue.
Para ela, o uso de informações falasas pode ser um agravante. “A desinformação é uma questão muito séria, que também gera perda de mandato. Se o eleitor conhece o fato errado, a manifestação dele na urna não é livre. Isso também é grave e pode ser punido.”