19 de abril de 2024

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira; saiba como funciona lei eleitoral

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de hoje (23) até 48 horas após o término da votação para as eleições do segundo turno, no próximo domingo (28). A proibição para efetuar prisões cinco dias antecedentes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), permitindo a detenção nos casos de flagrante de delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Eleitores só poderão ser presos 48 hrs após o pleito/Foto: reprodução

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo da eleição (28), constituem crimes: arregimentar outros eleitores, realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato.

A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação (27), conforme resolução do TSE (Resolução nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017).

Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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