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Eleitor votará em dois candidatos ao Senado Federal e voto repetido será anulado

Por AGÊNCIA SENADO

Nas eleições de 2018, são duas vagas de senador em disputa, diferentemente do que ocorreu no pleito de 2014, quando o eleitor escolheu apenas um nome para o cargo.

Isso acontece porque o mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos. Assim, a cada eleição, a casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras. Este ano 54 vagas estão em disputa.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade para o senador em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. O número dos candidatos ao Senado tem três dígitos e o eleitor só pode escolher candidatos a senador do seu estado.

Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.

A Justiça Eleitoral informa que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado.

Também não existe possibilidade de voto em legenda, quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido ou coligação. Esse tipo de voto é válido somente para os cargos de deputado federal, distrital e estadual.

As eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os governos estaduais. Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo turno, então, no próximo domingo (7) já serão definidos os senadores que terão mandato de 2019 a 2027.

Ordem de votação

A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador 1; senador 2; governador; presidente.

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