Entenda como vai funcionar bônus de 15% para alunos de escolas públicas do Acre na nota do Enem

Na manhã desta segunda-feira (15), a reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Guida Aquino, concedeu coletiva de imprensa para esclarecer o bônus de 15% no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para alunos de escolas acreanas.

O Conselho Universitário (Consu) da Ufac aprovou na última manhã desta quinta-feira (11), o bônus do Argumento de Inclusão Regional, que consiste no acréscimo de 15% na nota final do Enem para quem tenha cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino acreanas.

O bônus abrange também escolas nos municípios de Guajará e Boca do Acre, no Amazonas; e nos vilarejos de Nova Califórnia, Extrema e Vista Alegre do Abunã, em Rondônia. “A medida foi tomada pelo papel social de inclusão que uma universidade pública deve ter. Universidade essa que vem lutando para continuar pública”, informou Guida Aquino.

A coletiva de imprensa aconteceu na manhã desta segunda-feira/Foto: ContilNet

“O bônus só será concedido a quem optar pela ampla concorrência, porque já são destinas 50% de cotas para alunos autodeclarados pardos, negros, indígenas, de escola pública e em vulnerabilidade social. Então não se trata de um bônus cumulativo, é preciso escolher ampla concorrência e provar que estudou em escolas acreanas”, acrescentou Josimar Batista, vice reitor da Ufac.

“Esse bônus já acontece em outras universidades brasileiras, e com isso pretendemos fixar os alunos acreanos na Ufac, e reduzir o número de chamadas que ocorrem, no caso da medicina, a maioria dos alunos são de fora e demoramos dez chamadas para preenchimento total das vagas”, conclui Aquino.

Bônus do Argumento de Inclusão Regional

A opção por essa política afirmativa partiu da necessidade de garantir uma política de oportunidades de acesso ao ensino superior para alunos da região acreana, face aos desníveis regionais no sistema educacional brasileiro.

Essa política afirmativa adotada pela Ufac é baseada nas portarias normativas do Ministério da Educação n.º 18, de 11 de outubro de 2012, e de n.º 21, de 5 de novembro de 2012, que disciplinam a implementação da lei n.º 12.711/2012 nas instituições federais de ensino superior e asseguram políticas afirmativas próprias.

 

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