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Homem que ameaçava ex-mulher devido ao fim do relacionamento é condenado

Por AGECOM TJAC

O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou o denunciado no Processo n° 0000614-84.2017.8.01.0008 a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, em função do acusado ter ameaçado a ex-mulher, motivado pelo término do relacionamento.

Ao realizar a dosimetria da pena do denunciado, a juíza de Direito, Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, destacou a gravidade das consequências do crime, “uma vez que a prática reiterada de atos de violência doméstica tornaram a vítima escrava dessa situação de violência física e psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu”, registrou.

Homem foi punido pela justiça/Foto: ilustrativa-reprodução

Na sentença, publicada na edição n°6.222 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira (23), a magistrada especificou que o crime cometido pelo acusado foi o previsto no Art. 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, por três vezes, ambos do Código Penal, c/c Art. 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Condenando o denunciado, a juíza de Direito ainda afirmou que “o conjunto probatório colacionado aos autos mostra-se suficiente para embasar um decreto condenatório, estando sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas dos três fatos, sendo que as ameaças proferidas pelo acusado foram idôneas e sérias e que o mal anunciado era injusto e grave, incutindo sério temor à vítima”.

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