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Lei Seca: consumo de bebidas alcoólicas está proibida à partir das 18h de sábado

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Os juízes eleitorais da 1ª e 9ª Zona, Anastácio Menezes e Rogéria Epaminondas, expediram na última quarta-feira (3), portaria conjunta nº 5/2018 que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica em via pública, locais públicos ou abertos ao público.

A decisão é válida nos municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre, a partir das 18h do sábado (6), até às 23h59 do domingo, dia 7 de outubro, dia das eleições.

De acordo com a portaria, a determinação leva em consideração que no dia das eleições, pessoas sob o efeito de substância alcoólica nas proximidades dos locais de votação tumultuam o ambiente e os trabalhos da Justiça Eleitoral.

Segundo os documento, os infratores serão punidos na forma da legislação cabível. Nos demais municípios, as portarias serão expedidas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais.

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