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PF cumpre mandado da Operação Selfie Proibida contra eleitor que se filmou em cabine de votação

Por ASCOM PRF

Na manhã desta sexta-feira (26) a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral do Acre, relacionado ao crime de violação do sigilo do voto de um eleitor que se filmou dentro da cabine de votação no momento em que escolhia seus candidatos no Primeiro Turno das eleições, postando, em seguida, a filmagem em uma rede social.

Eleitor cometeu crime de violação do sigilo do voto/Foto: reprodução- ilustrativa

A Polícia Federal e a Justiça Eleitoral orientam que os eleitores não utilizem o aparelho de celular na cabine da votação, pois é conduta proibida e configura crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral. Caso o eleitor desrespeite essa proibição e seja surpreendido, poderá ser preso em flagrante por violação do sigilo do voto.

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