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PRF inicia Operação Eleições 2018 reforçando segurança nas Rodovias da Capital e interior

Por REDAÇÃO CONTILNET

A Polícia Rodoviária Federal, atendendo a pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deu início neste sábado (7), a Operação Eleições 2018 nas rodovias federais, na região metropolitana de Rio Branco e no interior. O objetivo é, de acordo com a PRF, proporcionando maior segurança aos eleitores e demais usuários da BR-364 e BR-317 até a segunda-feira (8), quando se encerra.

No perímetro urbano, as equipes vão reforçar a segurança nas seções eleitorais no Segundo Distrito de Rio Branco, no Loteamento Santo Afonso, e ainda na BR-364, e após a cidade do Bujari.  A região de Xapuri, Brasileia e cidades próximas também recebem reforço.

“No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, alertou, em nota, a Superintendência da PRF.

Operação teve início neste sábado/Foto: Ascom

 

Veja o que pode e o que não pode:

São Proibidos: transporte de eleitores, exceto os previamente autorizados pela Justiça Eleitoral; alto-falantes e amplificadores de som; comício; carreata; aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e/ou instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos, salvo a manifestação individual e silenciosa do eleitor; boca de urna, em qualquer lugar público ou aberto ao público; aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor.

Observação: A Justiça Eleitoral disciplina que as seguintes pessoas têm preferência para votar: • eleitores com mais de 60 anos; • pessoas doentes; • pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida; • mulheres grávidas ou lactantes; • pessoas com criança de colo; • policiais que estejam em serviço; • candidatos; • juízes eleitorais e seus auxiliares; •promotores eleitorais; • servidores que estejam a serviço da Justiça Eleitoral.

Sobre o uso de bebidas alcoólicas, de acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2018 PRESI/9ª ZE, de 02/10/2018, ficam expressamente proibidos vender e consumir bebidas alcóolicas, em via pública, em locais públicos ou abertos
ao público, a partir das 18h00min do dia 06/10/2018 (sábado) até às 23h59min do dia 07/10/2018 (domingo), nos municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre. Os infratores serão punidos na forma da legislação cabível.

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