O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que os colégios militares podem manter a cobrança de mensalidades em suas unidades.
Os ministros entenderam que esses colégios, apesar de públicos, estão foram do sistema tradicional de ensino e não recebem o mesmo repasse da União, portanto, podem cobrar valores para custeio dos estabelecimentos.
O Supremo rejeitou ação apresentada pela Procuradoria Geral da República em 2013, que pretendia afastar a cobrança obrigatória para alunos matriculados em colégios militares. Segundo a ação, o ensino oferecido pelo Estado deveria ser gratuito a todos os cidadãos em qualquer situação.
“A gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais constitui, portanto, mecanismo voltado a tornar efetivos os mais relevantes objetivos da República e a conferir efetividade ao direito à educação, em atendimento ao denominado núcleo mínimo existencial”, dizia a ação, acrescentando que “os colégios militares, embora tendo ‘características próprias’, não se descaracterizam como estabelecimentos oficiais de ensino”.
O Comando do Exército e a Advocacia Geral da União defenderam a manutenção da cobrança que se dá, segundo os órgãos, em valores mais baixos do que os do ensino particular.
Na avaliação dos ministros, a matrícula nos colégios militares é opcional e, para ingresso, os alunos passam por uma ampla avaliação. Por isso, não se pode comparar esses colégios com o sistema tradicional de ensino público.
Somente o ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento porque está em evento fora do Brasil como representante do STF.
Segundo o ministro e relator da ação, Luiz Edson Fachin, as contribuições ajudam os colégios a manter a qualidade. “Essas contribuições permanecem relevantes para o custeio de uma das instituições de excelência educacional no Brasil.”