19 de abril de 2024

Justiça mantém condenação de ex-vereadores de Acrelândia por improbidade administrativa

A justiça acreana decidiu, por unanimidade, negar apelação de Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa de Oliveira, dois ex-vereadores de Acrelândia, para recorrer contra condenação por improbidade administrativa.

Dermival e Djalma foram denunciados em 2016 por lesão ao erário. Os requeridos eram presidente e primeiro secretário, respectivamente, da casa legislativa do município.

De acordo com os autos, eles permitiram a realização de empréstimos na forma de adiantamento de salários. A medida beneficiou vários vereadores, inclusive eles próprios. Contudo, o “adiantamento” dos cofres públicos seria devolvido parcelado, sem juros ou correção monetária.

Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa/Foto: Reprodução

O Juízo concluiu que o procedimento não possui previsão legal, sendo patente a imoralidade da conduta dos réus e o dolo ao realizá-las. Por isso, haviam sido condenados ao ressarcimento integral do dano material, multa civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Voto unânime contra corrupção

Ao analisar a apelação dos réus, a relatora do processo e desembargadora Regina Ferrari, ratificou que o pagamento antecipado de subsídios é uma conduta ilegal. “Ocorreu ato de improbidade administrativa, quando os agentes, de forma negligente, deixam de estabelecer exigências para que, pelo menos, a restituição das quantias ‘adiantadas’ ocorra com a devida atualização monetária, de modo a inibir a ocorrência de prejuízo aos cofres municipais”, apontou a relatora.

“Pode-se extrair o caráter de desonestidade dos agentes, evidenciado pelo propósito de obter benefícios pelas facilidades propiciadas pelos cargos por eles exercidos”, anotou a desembargadora em seu voto. Também participaram da votação os desembargadores Júnior Alberto e Roberto Barros e a decisão foi publicada na edição n° 6.232 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 15), da última quarta-feira (7).

Os mesmos réus já foram condenados em outra ação de improbidade administrativa, sendo obrigados ao ressarcimento de cofres públicos por compra de gasolina sem a devida licitação.

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