Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) assinada pelo desembargador da entidade, Shikou Sadahiro, suspendeu na tarde desta quarta-feira (28) a greve dos motoristas dos transportes coletivos programada para acontecer nas primeiras horas da manhã de quinta-feira (29) na capital acreana, em protesto por atraso de salários, não pagamento da primeira parcela do 13º e ainda, o corte do auxílio alimentação, além da quebra de acordos feitos, anteriormente, entre os trabalhadores e a classe empresarial.
No documento analisado pelo TRT, o sindicato dos empresários (Sindcol) alegou que a entidade, representada pelos trabalhadores, não informou a quantidade de ônibus que iriam circular durante a paralisação e nem em tempo hábil para tomar providências, que seria antecederia, no mínimo, 72 horas antes do início do movimento grevista.
O descumprimento da decisão pelo sindicato dos motoristas e trabalhadores dos transportes coletivos acarretará em multa de R$ 50 mil.