O Orkut foi encerrado pelo Google há quatro anos, mas continua deixando a Justiça brasileira bastante movimentada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma mulher a indenizar em R$ 3 mil a família de um deficiente a título de danos morais. O motivo? Ela criou em uma comunidade com as fotos do rapaz e incentivava moradores de Capelinha, cidade do interior de Minas Gerais, a ridicularizá-lo.
A decisão, tomada no fim de outubro, encerrou um processo iniciado há 10 anos, quando a autora da comunidade “Eu já corri do Geraldim” foi levada à Justiça em 2008. A ação foi movida pelo próprio deficiente, mas, como ele morreu no decorrer do processo, seu irmão assumiu o lugar dele e deu continuidade ao processo.
O irmão de Geraldim afirmou que ele era portador de deficiência mental. Por isso, seu desenvolvimento mental não era compatível com sua idade cronológica. Isso o fazia se portar em vias públicas de modo impróprio.
A comunidade era descrita assim: “feita para todos aqueles que conhecem, ouviram falar ou até mesmo correu dele (sic)”.
A autora da comunidade argumentou que havia “agido de forma imatura”. O pedido de indenização foi negado na primeira instância e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entenderam que as atitudes da agiu causaram apenas aborrecimento e incômodo.
Familiares do deficiente recorreram até que o processo chegasse ao STJ, onde a terceira turma acolheu o pedido. O relator do recurso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a violação dos direitos à imagem e à dignidade do deficiente são visíveis.
“Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário, devendo-se, ao contrário, fomentar na comunidade o dever de respeito pelas individualidades e responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade de outrem”, disse.
“A conclusão do tribunal de origem, ao isentar de responsabilidade ato que caracteriza como imaturo, apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, completou.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ permite a aplicação de compensação por danos morais ainda que não haja demonstração de dor, mas desde que haja comprovação de condutas injustas.
Entenda
“Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade”.
O STJ não acolheu que o pedido de que o Google, responsável pelo Orkut, também devesse ser responsabilizado. Segundo Bellizze, a plataforma só pode ser levada à Justiça caso não responda a pedidos de exclusão de conteúdo ou de compartilhamento de informação, entendimento pacificado no Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em 2014.