Presidente do Tribunal Regional Federal (4ª Região) assina exoneração de Sérgio Moro

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, na tarde desta sexta-feira (16), o ato de exoneração do juiz federal Sérgio Moro, que tem vigência a partir de segunda-feira (19).

Moro deixa o cargo porque aceitou o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL)para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública a partir de 2019.

Sérgio Moro/Foto: Reprodução

O pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato em 1º grau, foi recebido por Thompson Flores nesta manhã.

Moro havia dito que pretendia pedir a exoneração em janeiro, perto da posse como ministro. No pedido de exoneração, ele justificou a antecipação. Leia a íntegra abaixo:

“Como é notório, o subscritor foi convidado pelo Exmo. Sr. Presidente da República eleito para assumir a partir de janeiro de 2019 o cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública. Como é também notório, o subscritor manifestou a sua aceitação.

Isso foi feito com certo pesar, pois o subscritor terá que exonerar-se da magistratura.

Pretendia realizar isso no início de janeiro, logo antes da posseno novo cargo.Para tanto, ingressei em férias para afastar-me da jurisdição.Concomitantemente, passei a participar do planejamento das futuras ações de Governo a partir de janeiro de 2019.

Entretanto, como foi divulgado, houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro Governo.

Embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto na qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça.

Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4º Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente o cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública.

Destaco, por fim, o orgulho pessoal de ter exercido durante vinte e dois anos o cargode juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana.

Fico à disposição para qualquer esclarecimento. Cordiais saudações”.

Temporariamente, as ações da Lava Jato estão sendo comandadas pela juíza substituta Gabriela Hardt. Ela fica à frente dos processos até que seja escolhido um novo titular – ela não pode assumir em definitivo por ser juíza substituta. A seleção é responsabilidade do TRF-4.

Vaga na 13ª Vara Federal

Depois da publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado.

A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.

Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência.

Depois, o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês. O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro, leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.

A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF-4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF-4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Até que seja preenchida a vaga, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara.

Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.

PUBLICIDADE