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Entra em vigor lei que manda para cadeia motorista que for flagrado dirigindo embriagado

Por KLÉBER BEZERRA, PARA CONTILNET

Entra em vigor lei que manda para cadeia motorista que for flagrado dirigindo embriagado

Entrou em vigor, a partir desta quinta-feira (20), uma mudança importante na legislação penal brasileira envolvendo os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de substâncias psicoativas.

A partir de agora, quem for flagrado dirigindo bêbado nas ruas brasileiras não terá mais direito ao pagamento de multa ou fiança e estará sujeito a uma pena de prisão que varia de seis meses a três anos de cadeia em regime fechado.

A nova lei, nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em 20 de dezembro de 2017, tinha doze meses para entrar em vigor.

Ela extingue a figura da pena alternativa para esse caso, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Também não cabe mais recurso por parte dos infratores.

De acordo com a nova norma, no momento do flagrante, o agente público é obrigado a conduzir o motorista infrator a uma delegacia, onde o delegado será obrigado a instaurar procedimento e encaminhar o motorista infrator diretamente para o presídio.

O objetivo da nova legislação é reduzir o número de acidentes.

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