Governo determina expedição de Licença de Segurança para estabelecimentos comerciais no Acre

O governo do estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), publicou nesta quinta-feira (27), a portaria que regulamenta a expedição e fiscalização de Licença de Segurança para estabelecimento que exploram atividades comerciais ou promovam eventos que exijam a fiscalização ou a atuação dos órgãos de segurança pública. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado(DOE), desta quinta-feira (27).

A Licença de Segurança é o documento necessário para pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades comerciais, onde exijam do poder público estadual o exercício de atribuições de segurança pública.

De acordo com a portaria n° 271/2018, o objetivo é “manter a ordem com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e particulares, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas, visando prevenir a violência e criminalidade”, destaca trecho do documento.

Para requerer a Licença de Segurança, o interessado deve se dirigir ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundeseg) instruído com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço do estabelecimento, e em caso de locação apresentação do contrato; comprovante de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ, excepcionalmente nas localidades onde não haja a possibilidade de expedição deste cadastro, será exigido o Cadastro de Pessoas Físicas; Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros ou protocolo de requerimento que comprove o pagamento da Taxa de Fiscalização e Prevenção contra Incêndios e Pânico.

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