Após divulgação na imprensa acreana de supostas denúncias contra o delegado da Polícia Federal, Eduardo Gomes, acusado pelo escrivão de polícia, Alberto Grassiolli, de ter mandado que ele falsificasse um documento que seria encaminhado à Justiça, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Acre, Erick Venâncio, afirmou que “é preciso que o caso seja investigado com celeridade para se chegar a verdade dos fatos”.
Na fala anterior, a voz que supostamente seria de Eduardo Gomes, diz que se perderem o prazo, a conta irá para o escrivão. “Grassiolli, não dá para esperar. Vai dar nulidade e vou botar na tua conta”; diz um trecho.
Erick afirmou que a denúncia é grave e deve ser investigada com celeridade, pois invadem a esfera de direitos da personalidade do cidadão.
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“Manifestamos extrema preocupação com o que foi divulgado, pois investigações que invadem a esfera de direitos da personalidade do cidadão não podem ser conduzidas com esse proceder. Cobraremos a apuração devida e célere da corregedoria da PF”, declarou à imprensa.
A assessoria de imprensa da Polícia Federal confirmou que o caso está tramitando na corregedoria, mas garantiu que o imbróglio envolvendo a acusação de falsidade ideológica não comprometeu as Operações Ícaro e Sarcófago, desencadeadas no Acre e que levou à prisão de prefeitos e servidores públicos.
Veja a seguir os áudios e a explicação do delegado perante a corregedoria:
Defesa do delegado na íntegra
Este signatário tomou conhecimento que está circulando um áudio de wahtsapp onde a conduta profissional deste Delegado é posta sob suspeita de crime e falta disciplinar.
Para evitar que os fatos se alastrem e sejam feitas interpretações pejorativas e indevidas e que não espelhem a verdade dos fatos, tomo a iniciativa de apresentar os fatos e todo o diálogo travado por wahtsapp que motivou esse embrólio, para que haja transparência e a devida apuração.
No dia primeiro de novembro de 2018, quinta-feira, véspera de feriado nacional, este signatário estava em Florianópolis – SC, gozando dias em compensação devidamente homologadas por sua chefia imediata, para poder participar, como “padrinho”, do casamento de sua irmão.
Está em curso, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/AC, delegacia especializada presidida por este signatário, investigação altamente sigilosa que configura operação policial e que será deflagrada neste mês de dezembro. Estava em curso também uma interceptação telefônica no bojo dessa investigação.
No dia dos fatos, o prazo da interceptação esgotava-se e precisava ser renovado, sob pena de interrupção daquelas investigações.
Este signatário alinhou com o Desembargador de Justiça responsável pelo caso que até o fim daquela tarde entregaria a respectiva representação policial pela prorrogação das interceptações, juntamente com os autos circunstanciados do período imediatamente anterior.
Conforme alinhado com o NO/BAN, o auto circunstanciado foi finalizado e entregue por WhatsApp a este signatário por volta das 14:30, do dia dos fatos (1º de novembro).
De posse do documento, este signatário, mesmo em férias e sendo véspera de feriado, deslocou-se até a sede da superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina e solicitou ao seu colega Delegado NAPP para utilizar o computador de sua sala para produzir a representação.
Em Santa Catarina, devido à diferença de 2 (duas) horas do fuso horário, já era próximo das 18:00 horas, da véspera do feriado.
Este signatário produziu a representação e a encaminhou por WhatsApp ao escrivão ALBERTO GRASSIOLLI, juntamente com o auto circunstanciado, para que o documento fosse impresso, assinado por um delegado no Acre, novamente digitalizado, salvo em um CD/DVD e entregue mediante ofício ao Desembargador do caso, que aguardava somente por esse documento para decidir sobre o pedido e ir embora para gozar o feriado.
O documento foi enviado ao referido escrivão por este signatário às 16:14 (dezesseis horas e quatorze minutos daquele dia) – horário do Acre, sendo em Santa Catarina já 18:14 minutos.
Após cerca de 45 minutos (cerca de 17:05 horas), o referido escrivão responde por WhatsApp informando que somente havia visto a situação naquele momento, solicitando outro colega para cumprir a ordem, pois estava cansado por ter saído de um flagrante que supostamente teria atravessado a madrugada.
Este signatário argumentou que não havia ninguém para fazer o trabalho que cabia ao cartório da DELECOR/DRCOR/SR/PF/AC, até porque era véspera de feriado, bem como porque não estava no Acre e a incumbência, portanto, era do referido escrivão.
Argumentei ainda que a situação não poderia esperar para o dia seguinte e que o Desembargador e sua assessora estavam aguardando somente pelo referido documento para apreciar o pedido e ir para casa.
Após mais de um hora de insistência, já sendo, no Acre, quase 19:00 da noite e, em Santa Catarina, quase 21:00, este signatário mudou o tom e disse que aquela incumbência era uma ordem que precisa ser impreterivelmente cumprida pelo referido escrivão, que deveria se dirigir até a SR/PF/AC, imprimir o documento, enquanto este signatário tentava contato com algum delegado que pudesse assina-lo.
Este signatário tentou contato com todos os delegados da casa que estavam no Acre e, por mais de uma hora, por já ter passado o horário de expediente, não conseguiu contato.
Ao mesmo tempo, o referido escrivão estava reticente e dizia que não iria fazer o que lhe havia sido determinado, porque já havia terminado o expediente e estava jogando bola.
Ao mesmo tempo, estava recebendo diversas ligações do gabinete do Desembargador e da assessora dele cobrando o documento.
Na Justiça, ao final, a solução proposta por este signatário foi aceita, ou seja, a Justiça aceitou o documento, que foi enviado por este signatário por WhatsApp para a assessora do Desembargador, sem ter sido assinado, tendo a própria assessora certificado que o recebeu por WhatsApp deste signatário, suprindo, inclusive, a falta de assinatura.
No entanto, nesse interregno, no afã de resolver a situação, estando à distância e com pouco tempo, eis que a medida judicial se esgotava naquele dia e o Desembargador estava já irritado e cobrando o documento prometido, este signatário, de forma um tanto descuidada e até inadequada, porém, visando solucionar o problema que estava em suas mãos para resolver, num ato de quase desespero, às 21:00 horas da noite, da véspera de feriado, há cerca de 5.000 quilômetros de distância do Acre, usou a seguinte figura de linguagem para o referido servidor escrivão de Polícia Federal: “falsifica minha assinatura”, “dá um jeito”, ao mesmo tempo que implorava , chegando a dizer: “pelo amor de Deus”, “resolve isso”, “é você que precisa resolver isso”.
O objetivo deste signatário era ordenar que o referido escrivão voltasse ao local de serviço, até porque o documento lhe foi enviado durante o período de expediente (16:14 da tarde) para proceder conforme o procedimento estabelecido e requerido pela Justiça.
Jamais passou pela cabeça deste signatário cometer qualquer crime de falsidade ideológica, até porque o documento seria revisado e ratificado por este signatário.
A ideia também não era que o escrivão falsificasse o documento e assinasse em lugar deste signatário. Veja-se que no calor do momento, já os ânimos extremamente exaltados, tarde da noite e todos (escrivão e delegado) sob pressão, o recado que se quis passar ao escrivão foi: mexa-se! resolva esse problema da forma que for possível, pois o problema é nosso, é seu, a atribuição é sua e é preciso ser resolvido agora, impreterivelmente neste momento, há um Desembargador de Justiça confiando em nós e nos aguardando para ir para casa.
Este signatário estava sendo responsável e querendo trabalhar; por outro lado, o referido servidor estava se esquivando disso.
Ao final, o referido escrivão chegou a comparecer à superintendência e este signatário conseguiu fazer contato com o Delegado FARES, que também compareceu à SR/PF/AC para assinar o referido documento, apesar de que, no final, essa assinatura foi dispensada pela Justiça que, num ato de confiança neste signatário, aceitou o documento encaminhado por WhatsApp e sem assinatura.
Ocorre que o referido áudio foi divulgado pelo referido escrivão, segundo ele mesmo afirmou, num grupo de outros escrivães e o fato supostamente “rodou” todo o Brasil, na Polícia Federal, e acabou sendo divulgado até mesmo externa corporis, pondo, assim, a idoneidade deste signatário sob suspeita, bem como sua lealdade e integridade conhecida e que faz questão de preservar e trazer os fatos às claras.
Ora, este signatário, que estava sendo responsável e trabalhando durante as férias, à noite, às vésperas de feriado, agora, é posto sob suspeita, por uma expressão, reconheço, um tanto infeliz e descuidada, talvez até imatura, mas que visava à resolutividade e ao bem do serviço, bem como evitar que sua própria imagem e também desta instituição fosse maculada perante um Desembargador de Justiça que, confiando e acreditando o trabalho deste signatário, aguardava por um documento até altas horas da noite.
Do outro lado, havia o servidor ora impugnado que, mesmo que tivesse trabalhado várias horas num flagrante, desconsiderava toda a importância da investigação e da situação que lhe foi apresentada e também afrontava a ordem emanada por seu chefe imediata, durante o horário de expediente, para realizar ato de atribuição dele.
Um lutando para trabalhar; o outro, para não trabalhar.
Mais grave ainda foi a irresponsabilidade dele de vazar uma conversa sigilosa, mantida num ambiente de hierarquia e sigilosidade funcional, num contexto de uma investigação relevante, para, de forma transvexa, atingir este signatário.
Faltou ao servidor responsabilidade e lealdade para com o serviço e respeito ao seus superior. Essa conversa tinha cunho profissional e sigiloso, não poderia ser vazada para terceiros, e muito menos exposta da forma como foi feita.
Se ele entendeu que esse ato é uma falta funcional, deveria ter reportado à corregedoria, até porque era dever dele reportar um fato que entendesse criminoso ou faltoso. Somente não poderia ter agido com irresponsabilidade como agiu.
Este signatário, neste ato, para que não paire dúvidas, encaminha todos os áudios e a conversa travada por WhatsApp naquele dia, para que seja apreciada por esta corregedoria, para que sejam adotadas as medidas que se entendam cabíveis e utiliza este expediente, também, para representar em face do referido servidor, diante de sua conduta irresponsável, primeiro por tentar evitar a ordem e o serviço imprescindível que lhe era imposta por ocasião do ônus do serviço.
Em segundo, porque não é admissível que um Policial Federal aja dessa forma irresponsável ao divulgar um áudio sigiloso, dito num ambiente de hierarquia e trabalho, numa ocasião de elevado stress e urgência, em circunstâncias que demandam dinâmica e resolutividade.
Um servidor que age dessa maneira não é um servidor sério.
Por sua vez, este signatário reconhece, novamente, que a figura de linguagem utilizada não foi adequada; porém, não espelha de forma alguma a intenção real, que era fazer com que o referido escrivão compreendesse que a ordem direta, a atribuição funcional e a responsabilidade recaía sobre ele e que ele deveria achar alguma solução viável para resolver a situação urgentíssima apresentada, numa ocasião e circunstância dinâmica que exigia a tomada urgente de decisão para cumprir formalidades inerentes à próprio dinâmica policial e processual da Justiça.
Este signatário aceita que sua atitude descuidada seja avaliada em um sindicância e também reconhece que merece a observação de uma orientação correicional para ter cuidado com a forma que expressa suas colocações.
Em face de todo o exposto, entende também que não há mais como estabelecer uma relação de confiança, de hierarquia com o referido servidor e, portanto, põe o servidor ALBERTO GRASSIOLLI à disposição da DRCOR/SR/PF/AC, solicitando sua substituição.