Com as festividades de fim de ano aumenta a procura por produtos variados e, com isso, surgem também dúvidas sobre a troca de produtos. Considerando a alta demanda, o Procon/AC orienta consumidores sobre o que alerta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de compras feitas em lojas físicas, o CDC alerta que a troca só é obrigatória em caso de defeito do produto. Conforme o artigo 18, o fornecedor tem o prazo de 30 dias pra fazer o conserto de um produto e caso não faça nesse período o consumidor tem direito a substituição do produto, ou devolução do dinheiro ou abatimento no valor.
“No caso de produtos sem defeito, a troca só é obrigatória se o fornecedor tiver feito essa oferta no momento da compra. Se o fornecedor informou ao consumidor que poderia trocar depois, mesmo sem defeito, aí o consumidor tem o direito de trocar, mas tem que respeitar as condições que o fornecedor estabeleceu, ou seja, ele dá um prazo, pede que seja mantida a etiqueta, embalagem original (…) tem que ficar atento ao que o fornecedor pede”, esclarece Francisca Brito, responsável pelo Procon/AC.
Compras online
No caso de produtos adquiridos por meio da internet, o artigo 49 do CDC estabelece o direito de arrependimento, que consiste em um prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, que o consumidor tem pra trocar ou simplesmente devolver esse produto, sem ônus, mesmo que ele não tenha defeito nenhum.
“Isso acontece com as compras pela internet somente porque o consumidor não teve oportunidade de ver, pegar, manusear o produto, como acontece com as compras em lojas físicas. Dessa maneira, após ele receber o produto pode se arrepender da compra e devolver ou trocar”, destaca Fran.
O consumidor que tiver algum problema em relação à troca de produtos pode registrar sua reclamação no site www.consumidor.gov.br ou ainda buscar a sede do Procon/AC na Avenida Ceará, 823, Cadeia Velha, ou na Central de Serviços Públicos (OCA), das 7h30 às 13h30.