Receita Federal cobra multa de R$ 69 milhões de Neymar; defesa quer reverter na Justiça
Por POR LEONARDO LOURENÇO, PARA GE
A Receita Federal cobra R$ 69.364.164,65 do atacante Neymar. O valor é resultado do cálculo feito pelo órgão após decisão do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em julgamento realizado em 2017, que analisou autuação aplicada pelo fisco ao jogador dois anos antes.
O montante é bem superior ao apresentado pelos advogados de Neymar em evento para a imprensa em agosto do ano passado. De acordo com a defesa, a multa original de R$ 188,8 milhões caíra para R$ 8,7 milhões – que seriam pagos para encerrar a disputa.
A diferença substancial entre os dois cálculos levou a defesa de Neymar a acionar a Justiça Federal com um mandado de segurança no último mês de agosto para questionar o novo procedimento da Delegacia da Receita Federal de Santos, responsável por aplicar a sanção.
No último dia 5 de dezembro, o juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, publicou sentença em que extingue o processo após pedido de desistência dos advogados de Neymar. A disputa, porém, continuará nos tribunais.
Segundo Altamiro Bezerra, executivo que comanda as empresas da família de Neymar, novas ações serão protocoladas em cortes superiores para contestar a cobrança. Ele diz ter confiança na reversão:
“Estamos tranquilos, a lei é muito clara”, afirmou.
Neymar foi alvo da Receita em 2015, após transferência para o Barcelona/Foto: Reprodução/Twitter
Ele se baseia em um tratado entre Brasil e Espanha que determina a compensação de impostos pagos em um desses países. A transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em 2013, é o principal motivo da disputa.
À época, o clube catalão pagou 40 milhões de euros à N&N Sports, uma das empresas dos pais do atacante, para levar o jogador à Europa.
Esse valor foi tributado na Espanha e no Brasil: no primeiro, como pessoa física (com alíquota de 24,75%), no segundo, como pessoa jurídica (18%). A decisão do Carf modificou a tributação no Brasil, que deveria passar dos cerca de 18% para 27,5% por considerar que o pagamento tinha natureza salarial e, portanto, deveria ser pago como pessoa física.
Segundo Bezerra, a Receita Federal teria que considerar o imposto pago na Espanha para compensar a dívida no Brasil após a decisão dos conselheiros, o que não foi feito na aplicação da nova multa, de R$ 69 milhões. Ele usa números aproximados para explicar:
– Era um total de cerca de R$ 115 milhões (no câmbio da época), e o Carf mandou aplicar (alíquota) de 27,5%, dá cerca de R$ 31,6 milhões. Mas a N&N já tinha pago quase R$ 20 milhões. Ele (o auditor) descontou esse valor e chegou ao remanescente de uns R$ 11,5 milhões, onde ele aplica uma multa de 150% (por considerar que houve dolo na tributação inadequada) – afirma, sobre a fórmula utilizada pelo fisco para chegar ao montante atual da multa.
O executivo diz que, aos cerca de R$ 11,5 milhões, a Receita deveria também compensar os R$ 28 milhões pagos na Espanha, o que zeraria a dívida fiscal relacionada ao contrato com o Barcelona. É essa a principal contestação dos representantes de Neymar.
Restaria ao jogador, então, uma dívida relativa a contratos de direitos de imagem com o Santos, de cerca de R$ 2,7 milhões, que, com as multas aplicadas, chega aos R$ 8,7 milhões que Bezerra admite pagar à Receita Federal.
– (O auditor) não respeitou a ordem que veio do Carf de compensar os tributos, o Neymar tem direito. O tratado entre os países determina essa compensação. Temos confiança de que podemos reverter – afirmou Bezerra.
– Temos R$ 50 milhões pagos contra uma dívida de R$ 11 milhões. A Receita de Santos não acolheu. Agora resta a Justiça comum.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Receita Federal para esclarecimentos, mas não obteve resposta até esta publicação.
Entenda o caso
Neymar foi multado pelo fisco em 2015, quando foi apontada uma série de supostas irregularidades em contratos de imagem do jogador e nos acordos que o levaram do Santos ao Barcelona em 2013.
O atacante, hoje no PSG, da França, negou as infrações e recorreu ao Carf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda para analisar recursos de contribuintes contra a Receita Federal.
Parte da tese do jogador foi acolhida pelos conselheiros, que entenderam, porém, que houve erro na tributação sobre os 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona a uma empresa da família de Neymar e sobre valores pagos pelo Santos ao atleta como direitos de imagem.
Foi mantida a aplicação de multa qualificada de 150%, quando há entendimento de que o contribuinte propositadamente utilizou meios para diminuir a tributação.
Neymar foi apresentado no Barcelona wm 2013/Foto: Marcelo Hazan
A partir deste acórdão, os auditores da Receita Federal em Santos calcularam o valor remanescente da multa, mas a fórmula diverge daquela aplicada pelos advogados de Neymar – uma diferença de quase 700% entre a cobrança do fisco e a admitida pela defesa.
À Justiça, os advogados do atleta afirmaram que a Receita, ao invés de apenas executar a dívida, tentou “revisar a decisão do Carf”.
Entre as discordâncias, está a forma de conversão para reais de valores recebidos pelas empresas da família em euros e a recusa dos auditores em considerar o imposto de renda retido na fonte no exterior na compensação dos tributos – Neymar alega que parte desses impostos já foi paga na Espanha e que eles têm que ser descontados da cobrança final, algo que, segundo os advogados, é uma determinação clara da decisão do Carf.