A Secretara de Estado de Fazenda do Acre (Sefaz) fez publicar na edição do Diário Oficial na manhã desta terça-feira (18) a tabela de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Ipva), referente ao exercício de 2018.
O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.
O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento). Em se parcelado, o pagamento não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa do bem veículo automotor.