18 de abril de 2024

André Hassem anuncia que Imac vai trabalhar sem perseguição aos produtores rurais

Com quase tudo pronto para apresentar seu plano de trabalho, o diretor presidente do Intituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), André Hassem, adiantou ao Contilnet que o principal será atuar sem “perseguição aos produtores rurais”. Indagado, o ex-prefeito de Epitaciolândia negou ainda ser réu em ação de improbidade administrativa ou ter contas e bens bloqueados, por sua gestão no município.

André Hassem?Foto: reprodução

De acordo com ele, a proposta do novo governo para o órgão que, vinculado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), é responsável por executar a política ambiental do estado, é de atuar de forma educativa e não apenas repressora.

“É uma recomendação do governador Gladson que, ao invés de perseguir os agricultores, nós vamos trabalhar junto a eles, que são a ponta, no sentido de sermos orientadores, que sejamos um órgão informativo, parceiro do homem do campo, não só um órgão repressor que multa.”, enfatizou Hassem.

Ainda segundo ele, está sendo trabalhado um novo organograma, que cria um novo sistema para mudar o fluxo, no sentido de atender a população com maior celeridade.

Desenvolver ações de Controle (Licenciamento, Monitoramento, Fiscalização) e Educação Ambiental para a preservação do meio ambiente, bem como,  licenciar a atividade de desmatamento no Acre são as principais atribuições do Imac.

Sobre problemas com a justiça que poderiam impedi-lo de assumir o cargo, André Hassem garante que não tem ficha suja.

“Não tenho nenhuma condenação e em momento algum tive bens bloqueados, também não fui citado em qualquer ação inerente à bloqueio de bens. Em relação as multas do TCE [Tribunal de Contas do Estado], foram obtidas por culpa exclusiva da empresa responsável há época, motivo se deu pela mudança de sistema do TCE, mas já se manifestou judicialmente para que a referida empresa repare os danos ao Estado. Já em relação a Prefeitura ocorreu bloqueios judiciais junto aos convênios, que pelo próprio entendimento jurisprudencial a responsabilidade é do Município e não do gestor.”, explicou.

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