O JuĂzo da Vara CĂvel da Comarca de Sena Madureira julgou procedentes os pedidos de um casal para ser indenizado pela falta de clareza de um contrato. Desta forma, o Beach Park HotĂ©is e Turismo deve indenizar os consumidores em R$ 4 mil por danos morais e devolver o valor já pago de R$ 1.264. A decisĂŁo foi publicada na edição do Diário da Justiça EletrĂ´nico (pág. 63), da Ăşltima terça-feira (22).
De acordo com os autos, os corretores do empreendimento apresentaram oferta para os autores do processo na sede do clube. Assim, o casal alegou que o negócio foi fechado sem a devida transparência, já que não teve tempo para análise do contrato, nem acesso à informação precisa sobre os pagamentos.

Beach Park/Foto: Reprodução
O contrato estabeleceu entrada de R$ 637 e mais 47 parcelas no mesmo valor, no cartĂŁo de crĂ©dito. Em contestação, o parque aquático confirmou a legalidade da contratação e a inexistĂŞncia de vĂcios.
No entendimento da juĂza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, a falta de clareza Ă© considerada prática abusiva, com infração aos artigos 31 e 51 IV da Lei 8.078/90. “Entendo que os reclamados infringiram as cláusulas CĂłdigo de Defesa do Consumidor, CĂłdigo Civil vigente e o entendimento atual da jurisprudĂŞncia, sendo necessária e consequente a condenação”, prolatou a magistrada.

