O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um casal por se articular para ingressar droga na penitenciária. Os dois réus foram denunciados no Processo n°0005756-56.2018.8.01.0001 (apensado ao Processo 0707479-69.2018.8.01.0001) e sentenciados por cometerem os crimes expressos no artigo 33, caput, e art.40, III, Lei n.°11.343/2006.
Conforme a sentença, publicada na edição n°6.274 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (15), o rapaz, que é reincidente, com duas condenações transitadas em julgado, deverá cumprir 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de pagar 1.100 dias multa. Para a mulher foi decretado uma pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 510 dias multa.
Entenda o caso
Segundo os autos, em maio de 2018, a acusada tentou entrar no complexo penitenciário Francisco de Oliveira Conde (FOC) com 989,10g de maconha escondida em sua roupa íntima, durante visita ao seu companheiro. Ela foi presa em flagrante ao passar pelo equipamento de raio-x.
A juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, verificou que a culpabilidade de ambos foi elevada. Do homem porque “mesmo recluso, insiste nas empreitadas criminosas dentro do presídio, agora arregimentando sua própria companheira para levar droga até àquele estabelecimento prisional”. Da mulher, por tentar “burlar a fiscalização do presídio para ali ingressar com droga para seu companheiro”.
Na sentença, a magistrada ainda registrou que “a introdução de drogas em presídios é umas das principais causas motivadoras da proliferação de violência. A atitude da ré, ao tentar adentrar com entorpecente, numa Unidade que tem a finalidade de ressocializar presos foi, infelizmente, um exemplo a não ser seguido. Cuida-se de total afronta ao sistema prisional e ao Estado”.