O contrato do Ibama para aluguel de veículos questionado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, teve uma economia de 8% em relação à contratação anterior. A frota à disposição do órgão aumentou de 360 para 393 carros. Além disso, o processo de contratação, concluído em dezembro, foi analisado e aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O contrato fechado em dezembro de 2018 prevê, para o exercício de 2019, o pagamento de R$ 28,7 milhões pelo aluguel de 393 camionetes adaptadas para enfrentar os rigores da fiscalização do órgão, muitas vezes em áreas de difícil acesso, na repressão a crimes contra o meio ambiente. O contrato para o ano de 2018 havia custado R$ 31 milhões, por 360 veículos, segundo os documentos públicos sobre a contratação.
Tanto Salles quanto Bolsonaro questionaram, em postagens em redes sociais no domingo (6), o valor do contrato. “Estamos em ritmo acelerado, desmontando rapidamente montanhas de irregularidades e situações anormais que estão sendo e serão comprovadas e expostas. A certeza é [esta]: havia todo um sistema formado para principalmente violentar financeiramente o brasileiro sem a menor preocupação!”, escreveu o presidente sobre o contrato. Logo depois, ele apagou a postagem no Twitter.
Em outubro passado, quando o Ibama iniciou a licitação para contratar a empresa fornecedora, o Sindiloc (Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná) protocolou uma representação no TCU. A área técnica do tribunal analisou cada ponto questionado e concluiu pela “improcedência da representação”, que foi arquivada. A medida foi acompanhada pelo ministro relator, Weder de Oliveira, e aprovada pelos ministros.
O Sindiloc questionou a contratação única para todo o território nacional. No entender do sindicato, o melhor seria que o Ibama fizesse contratos regionais, o que poderia favorecer maior participação de competidores.
Os técnicos do TCU investigaram o alegado e concluíram que “não há indícios de que a realização do certame em um lote único traria prejuízo à competitividade do certame objeto desta representação, o que poderá ser avaliado com maior propriedade após o resultado da etapa de lances da licitação, sendo, por ora, improcedente a alegação do representante quanto a este ponto”.
O sindicato do Paraná também indagou sobre a previsão da correção anual do valor do contrato com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços), que poderia “não retratar adequadamente as variações de mercado, notadamente no que se refere ao fornecimento de combustível, e ensejar a apresentação de propostas com sobrepreço em razão do risco a ser suportado pela empresa contratada”.
A área técnica do TCU explicou que “a viabilidade de separação do combustível dos demais insumos da contratação, contudo, deve ser avaliada ao longo da execução contratual”. “Por ora, entende-se que não há elementos suficientes que permitam concluir que a previsão resultará em prejuízo à Administração, notadamente na hipótese de o certame contar com a participação ativa de diversas empresas, conforme esperado pelo Ibama e admitido por esta Unidade Técnica”, apontou a área técnica do TCU.
O Sindiloc também questionou outro aspecto do cálculo do pagamento de aluguel. A área técnica do TCU explicou: “Enquanto no edital anterior o valor da locação era fixo independentemente da quilometragem rodada pelo veículo, o novo edital prevê o pagamento de uma parcela fixa mais um valor adicional por quilômetro rodado, o que reduz os custos da Administração se os veículos rodarem menos do que a média estimada, tornando a alegação do representante improcedente quanto a este ponto”. Também houve uma adequação do edital, cuja nova redação “atende ao solicitado na diligência e esclarece os pontos que suscitaram dúvidas desta Unidade Técnica”.
Os veículos alugados, segundo nota técnica do Ibama, têm também uma série de adaptações para suportar os impactos da atividade da fiscalização ambiental, entre as quais “guincho elétrico na frente e reboque traseiro; estribo nas laterais; capota de proteção na caçamba; proteção do fundo e laterais da caçamba; dispositivo do capô ‘santo-antônio’ para melhor amarração de cargas e proteção do vidro traseiro; e proteção dianteira do tipo quebra-mato/para-choque de impulsão com proteção dos faróis”.