Ícone do site ContilNet Notícias

Eleitor que deixou de votar e justificar ausência deve regularizar situação

Por ASCOM TRE/AC

O eleitor que não votou nas Eleições de 2018 e nem apresentou justificativa dentro do prazo deve procurar o cartório eleitoral de seu município para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A regularização é feita após o pagamento de multa no valor de R$ 3,51, cuja GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser emitida no próprio cartório ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas.

No caso de emissão de guia de multa (GRU) pela internet, é necessário que, após o pagamento, o eleitor compareça ao cartório para as demais providências.

Em Rio Branco, até sexta-feira, 11, o atendimento está ocorrendo exclusivamente na OCA, e voltará a ocorrer também no Fórum Eleitoral, a partir de segunda-feira, 14, de 7 às 14 horas, mesmo horário de atendimento dos cartórios do interior.

Caso o eleitor não regularize sua situação, ficará sem quitação eleitoral, que o impedirá, por exemplo, de obter passaporte, receber salários de função ou emprego público, ser investido em cargo ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Vale lembrar, ainda, que o cidadão que estiver há três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) sem votar e sem justificar terá o registro do título eleitoral cancelado, caso não regularize sua situação, e fica submetido às mesmas restrições já mencionadas.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, caso tenham informado essa situação previamente ao juiz eleitoral de sua zona.

Para o cidadão brasileiro que está no exterior sem votar e sem justificar, a situação é diferente: ele tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência, no cartório eleitoral ou na internet, pelo Sistema Justifica: https://justifica.tse.jus.br/. Caso não obedeça o refe

Sair da versão mobile