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Empresa de ônibus é condenada no AC por não fornecer transporte adaptado a deficiente físico

Por SALOMÃO MATOS, DO CONTILNET

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de transporte coletivo público a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, por má prestação do serviço, decorrente da falta de ônibus adaptado que pudesse transportar um cadeirante.

Segundo os autos, quando o jovem saiu da escola foi até a parada de ônibus, localizada na Rodovia AC 40, mas nenhum dos três veículos disponíveis na rota tinha rampa para que ele pudesse embarcar. O jovem, então, percorreu 9,8 quilômetros na cadeira de rodas para poder chegar à residência.

Empresa será obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a jovem cadeirante?Foto: reprodução

Sentença

Na sentença, publicada na edição n°6.277 do Diário da Justiça Eletrônico, na última sexta-feira (18), é expresso que “o ilícito perpetrado pela reclamada é inconteste já que o autor teve que se deslocar da escola até sua residência sem ter condições de utilizar o serviço público, gerando o dever de indenizar”.

Ainda conforme o documento, homologado pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, houve danos morais, pois “o fato de ter se deslocado por cerca de três horas em sua cadeira é fato gerador de dissabores e transtornos na vida do reclamante, provocando assim, dano moral indenizável”.

 

Com informações do TJ/AC

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