Ícone do site ContilNet Notícias

Eletroacre diz que não foi informada de decisão judicial que cancela reajuste em conta de energia

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Eletroacre terá de executar 23.464 ligações no estado/Reprodução

Executivos defendem continuidade de programas sociais/Reprodução

Na manhã desta quinta-feira (3), o juiz federal Jair Facundo, concedeu pedido de liminar civil pública impetrado pela Defensoria Pública do Acre, juntamente com a Defensoria Pública da União, suspendendo o aumento de 21, 3% dobre a tarifa de energia dos acreanos, proposto pela Energisa, concessionária que comprou a antiga Eletroacre.

A Defensoria Pública protocolou o requerimento pedindo a suspensão do aumento no último dia 18 de dezembro, em parceria com a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O defensor público Celso Araújo Rodrigues, ressaltou que a liminar apontou vícios no procedimento. “Não houve debate popular, esse foi o argumento do magistrado. Ou seja, a pressão popular valeu a pena. A gente quer que eles expliquem os motivos do aumento para a população”, disse.

Coletiva na tarde desta quinta/Foto: ContilNet

Já a defensora Juliana Caobianco Queiroz enfatizou que, além de cancelar o aumento, o juiz determina que a empresa seja intimada a suspender contas já emitidas com o eventual aumento. “A Energisa haverá de compensar o consumidor acreano que já teve a conta emitida com o aumento”, destacou.

Nota da Energisa do Acre

A Eletroacre informou, por meio de nota, que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Acre, que concedeu liminar suspendendo o reajuste da tarifa de energia elétrica aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no dia 11 de dezembro.

Veja a nota na íntegra

A Eletroacre ainda não foi comunicada oficialmente da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Acre, que concedeu liminar suspendendo o reajuste da tarifa de energia elétrica aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no dia 11 de dezembro. Assim que tomar conhecimento, a empresa respeitará e acatará a decisão do juiz, mas irá tomar as providências judiciais cabíveis. É importante frisar que, na fatura que os consumidores pagam para a Eletroacre, somente 30% são relacionados a custos de distribuição e os outros 70% são repassados integralmente para compra de energia, encargos, impostos e para outros agentes do setor, como transmissão e geração. Vale ressaltar que o custo da compra de energia no Brasil ficou muito alto em 2018 e impactou nos reajustes de todas as distribuidoras de energia do Brasil.

A DIREÇÃO

Sair da versão mobile