Selhorst sofreu fratura no fêmur, em março de 2018, e recorreu à Justiça pedindo a realização de sua cirurgia. Após meses de espera, o requerente teve o pedido de liminar deferido.
No entanto, como alegou o reclamante, a operação foi realizada após 59 dias da primeira internação, por isso, pediu indenização por danos morais à justiça. A sentença foi publicada na edição n° 6.265 do Diário da Justiça Eletrônico, da ultima quarta-feira (2).
O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, considerou que, “apesar do requerido ter cumprido com a obrigação de realizar a cirurgia dentro do prazo, a demora gerou dano moral ao paciente”, destacou Menezes.