Eletrobras é condenada a indenizar cliente após cobrança indevida no Acre

O juiz Matias Mamed, da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, condenou a concessionária que distribui energia elétrica no Acre, Eletrobras Acre, a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a consumidora pela cobrança indevida de faturas, em 2017.

Eletrobras Distribuição Acre/Foto: Reprodução

Na decisão o magistrado determina que seja pago o valor referente ao dano moral pela cobrança indevida, considerando que a Eletrobras inscreveu o nome da autora em cadastros no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por cobranças em faturas de energia, mesmo depois que ela havia solicitado desativação da unidade consumidora.

Na ação de declaratório de inexistência de débito, a requerente alega que foi cobrada indevidamente por débitos em faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Segundo ela, em novembro de 2017, já havia solicitado a suspensão do serviço e mesmo assim, a empresa lhe inscreveu no SPC.

Na sentença o magistrado declarou a inexistência do débito cobrado pela empresa e considerou o abalo financeiro sofrido pela autora, em função da atitude da concessionária, que “promoveu a negativação do nome da cliente por serviço que não estava sendo utilizado, causando transtornos indenizáveis, pois a restrição de crédito no mercado causa abalo financeiro”, registrou Mamed.

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