Em nota, Sefaz nega haver ‘restrição’ a empresários locais em licitações do governo

Assinada pelo diretor de licitações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marco Antonio Mourão, uma nota de esclarecimento divulgada no começo da noite deste sábado (9) nega haver “restrição à participação dos comerciantes e empresários” locais nas tomadas de preço de iniciativa do governo do Acre.

O tema é motivo de controvérsias nas redes sociais e foi repercutido por veículos de imprensa depois que o presidente da Associação Comercial (Acisa), Celestino Oliveira, reuniu um grupo de empresários para que juntos pressionassem o governo contra o decreto de nº 536, publicado no Diário Oficial do último dia 4, limitando em 25% a participação de empresas acreanas em cotações públicas.

Sefaz nega que medida vá restringir participação de empresas acreanas nas licitações/Foto: reprodução

De acordo com a nota emitida pela Sefaz, o procedimento licitatório obriga os participantes a apresentarem pesquisas de preços dos itens que precisa adquirir, e essa cotação serve tão-somente para referenciar os valores máximos a serem levados a pregão. É só então que “todos os comerciantes e/ou empresários do Estado do Acre, como também os nacionais, poderão apresentar suas propostas de preços”, da qual sairá vencedor aquele que atender às exigências fixadas pelo edital – e com o menor custo para a administração publica estatal, segundo assegura a Sefaz.

A mensagem ressalta também que a norma anterior ao decreto 536 já exigia três cotações, sendo que duas de empresas fora do estado e uma local. “A nova redação buscou apenas encontrar um preço de referência como estimativa a ser usado pela Administração mais próxima da praticada no mercado”, diz o texto, que pode ser lido na íntegra a seguir.

Nota de Esclarecimento

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Licitações do Acre (DILIC), com o objetivo de evitar distorções dos atos oficiais do Governo do Estado do Acre, esclarece ao público em geral que a edição dos Decretos de números 536 e 537, de 04 de fevereiro de 2019, reguladores dos procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços, visando à aquisição de bens e a contratação de serviços pela Administração Pública Direta e Indireta, não causa, em nenhum momento, restrição à participação dos comerciantes e empresários sediados no Estado do Acre.

O procedimento licitatório possui origem nas secretarias de Estado que são obrigadas a apresentarem pesquisas de preços do item que desejam adquirir. Esta cotação (apenas uma pesquisa de preço) serve para formar o preço de referência por item, sendo este preço o valor máximo admitido pela administração que será levado a pregão, momento em que todos os comerciantes e/ou empresários do Estado do Acre, como também os nacionais, poderão apresentar suas propostas de preços, saindo vencedor a proposta que atender às exigências fixadas no edital e que tenha o menor custo/preço.

Vale ressaltar que a normativa anterior já exigia três cotações, sendo duas de fora do Estado e uma local. A nova redação buscou apenas encontrar um preço de referência como estimativa a ser usado pela Administração mais próxima da praticada no mercado, não sendo uma forma de restringir a participação de empresas locais, limitando-se apenas às cotações para a formação dos preços de referência.

Assim, a finalidade da norma é estabelecer um preço de referência, que acontece em fase anterior à licitação, onde todos poderão participar, principalmente as empresas locais, trazendo economicidade ao erário público acreano.

Por fim, a Secretaria de Estado da Fazenda reafirma o compromisso do Governo do Estado de trabalhar pautado pela ética e transparência com a sociedade, contribuindo para o cumprimento dos direitos e deveres do Poder Público e dos cidadãos acreanos.

Marco Antonio Mourão de Oliveira, diretor de licitações da Secretaria de Estado da Fazenda

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