19 de abril de 2024

Justiça suspende reajuste do auxílio alimentação de magistrados do Acre

Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o ato do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que dobrava o valor pago a juízes e desembargadores como auxílio alimentação. A decisão é uma resposta ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Acre (OAB/AC).

O reajuste, assinado em dezembro do ano passado aumentava o valor pago em auxílio alimentação dos magistrados de 5% para 10%. Com a liminar do Corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, a medida fica suspensa até que o caso seja analisado.

“Ante o exposto, defiro a medida liminar para determinar a suspensão do pagamento da diferença do benefício majorado, mantendo-se pagamento do auxílio alimentação no valor original, até que seja analisada a questão, conforme determina o provimento nº 64/2017, pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz a decisão.

O presidente da OAB/AC que assinou o pedido de providências, diz que o momento é de ajuste financeiro e considera inoportuno para o aumento.

Auxílio alimentação de magistrados do Acre foi suspenso

“No terrível momento de crise econômica pelo qual atravessa o Acre, não é razoável e oportuno admitir esse aumento de 100% no valor do auxílio alimentação. O próprio Tribunal de Justiça tem sentido os efeitos da crise e agora pode destinar esses recursos à melhoria da prestação jurisdicional”, disse Erick Venâncio.

Entenda o caso

A OAB/AC protocolou, junto à Corregedoria Nacional de Justiça, um pedido de providências sobre o reajuste de 10% sobre valor pago em auxílio alimentação a juízes e desembargadores do estado do Acre.

O reajuste, aprovado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), publicado em dezembro de 2018, ocasionará um gasto de R$2,3 milhões em um ano.

O pedido da OAB ao CNJ tem o objetivo de suspender o reajuste que considera um abuso, por ter o valor dobrado em relação ao que os magistrados já recebiam anterior a nova resolução.

Além disso, a OAB/AC ainda pede que, ao final da análise do pedido de providências, o Estado seja isento de realizar qualquer pagamento referente a auxílio-alimentação aos magistrados e desembargadores.

Reajuste

Com a decisão que dobra o valor pago aos magistrados, a presidente do TJ/AC, a época Denise Bonfim, revogou a Resolução Nº 176 de 2013, do Pleno Administrativo do Tribunal, que havia instituído o percentual de 3% e passou para 5% em 2014. Agora, com o reajuste de 10% o valor seria dobrado com a nova Resolução número 230 de 2018.

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