O Juiz Marlon Martins Machado, da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, condenou Edevilson Araújo da Silva a 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável, em regime inicial fechado. O processo contra o padrasto ocorreu em meados de 2018.
De acordo com o processo n° 0022/2019, ao estabelecer a sanção, foi considerada a ocorrência da causa de aumento de pena, caracterizada pelo crime continuado, uma vez que a vítima informou que o denunciado agiu por várias vezes.
De acordo com os autos, o agressor tinha consciência do crime e mesmo assim constrangeu a enteada, que tinha nove anos de idade na época dos fatos. O homem, para praticar o ato criminoso, aproveitava que a mãe não estava em casa para ter acesso à criança.
Na sentença, o juiz Marlon Machado apontou que “as consequências dos atos delituosos foram demasiadamente prejudiciais à infante, pois gerou conflitos psicológicos e a perda do convívio com sua mãe”, destacou.
Marlon determinou ainda que o acusado pague uma reparação de R$ 5 mil em favor da vítima.