Por ausência de reputação ilibada, Alércio Dias é vetado pelo MP do AcrePrevidência

Mesmo condenado por improbidade administrativa, o ex-secretário de estado de Educação, Alércio Dias, chegou a ser nomeado para o cargo de diretor-presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre (AcrePrevidência). Depois de questionado, o  governo enviou a pauta para a Assembléia Legislativa e o caso chegou ao Ministério Público do Estado que, por meio da  1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, expediu recomendação, nesta terça-feira (12) contra a efetivação de Dias no cargo “por ausência de reputação ilibada”.

A promotora de Justiça, Myrna Teixeira, emitiu parecer afirmando ainda que Alércio Dias, por sua condenação, não reúne as condições estabelecidas em lei para a ocupação da direção do Instituto e recomenda que a Aleac vete a nomeação.

“Ato de improbidade se perfaz num ato violador da moralidade, imbuído de prejuízo ao erário público, caracterizando o mau trato da coisa pública, demonstrando inabilidade e ausência de competência para ser gestor público nos moldes do Acreprevidência”, destaca a promotoria.

A Lei que cria o AcrePrevidência (Lei nº 1.688/05) estebelece de forma clara em seu artigo 6º que o diretor-presidente, é indicado pelo governador, mas que a indicação deve obedecer critérios e que o indicado possua “reconhecidamente qualificação para a função, com formação de nível superior, reputação ilibada e experiência comprovada em assuntos de previdência, devendo seu nome ser referendado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, antes de ser nomeado”.

O Legislativo tem o prazo de 30 dias para se posicionar em relação à recomendação do MPAC e ainda segundo o documento expedido pela promotoria, caso haja recusa quanto ao seu cumprimento ou o Parlamento se omita em responde-lo, medidas legais cabíveis serão adotadas “no que se refere à propositura de Ação Civil Pública e à apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal em razão de ações ou omissões ilícitas eventualmente verificadas no caso”.

Alércio Dias foi condenado em processo transitado e julgado por prejuízo aos cofres públicos no pagamento de quatro veículos contratados na Tomada de Preços nº 024/96 e a Secretaria de Educação, da qual era secretário na época do fato, só ter recebido dois.

 

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