Prefeitura de Marechal Thaumaturgo deverá pagar indenização de R$ 15 mil à professora por danos morais

A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, para a professora autora do processo n°0008536-68.2015.8.01.0002, em função de descontos em seu salário, e transtornos sofridos pela profissional no local de trabalho.

A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou também que, além da indenização, a prefeitura deve pagar R$ 237,60 pelo desconto de três dias de trabalho, quando a professora estava participando de greve e R$1.280,00 referentes a oito diárias não pagas.

Prefeitura de Marechal Thaumaturgo/Foto: reprodução

De acordo com a sentença, a servidora disse ter passado por constrangimentos ao ser trancada numa sala de aula, por um funcionário, quando tentou retirar seu material de trabalho. Além disso, teve seu salário descontado indevidamente, por ter participado de uma greve, e não recebeu diárias devidas, durante deslocamento para treinamento fora da cidade. Os episódios teriam causado dor e sofrimento, o que levou a autora entrar com ação por danos morais.

Segundo o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, “o requerido não contestou a ação”, por isso, foi decretada a revelia do ente municipal. Com isso, analisando o caso, o magistrado verificou que a professora juntou aos autos provas das situações vivenciadas, resultando na condenação.

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