25 de abril de 2024

Sobrinha de ex-assessor de Tião é nomeada na Junta Comercial com salário de quase 10 mil

À medida em que as nomeações de cargos comissionados para o governo do Acre estão sendo publicadas no Diário Oficial do Estado (até o momento 160),  aumentam o número de críticas ao governador Gladson Cameli (Progressistas) pelas escolhas dos nomes, em especial, pelos seus próprios aliados, preteridos para fazer parte de sua equipe na administração pública.

O que mais tem chamado a atenção, são os inúmeros cargos em comissão e de confiança escolhidos por Cameli estarem sendo ocupados por ex-desafetos políticos ou mesmo por parentes de figurões da Frente Popular do Acre, que governou o Estado por duas décadas.

Uma dessas nomeações recentes que levantou bastante polêmica, foi a da sobrinha de António Monteiro, ex-assessor especial no governo de Tião Viana (PT). Marina Ramos Monteiro, vem a ser filha do ex-procurador do Ministério Público do Acre, Edmar Monteiro, que comandou o órgão nos governos do Partido dos Trabalhadores, nas gestões de Jorge Viana e Binho Marques.

Marina Ramos Monteiro, foi nomeada por Cameli como chefe de departamento na Junta Comercial do Acre(Juceac). O salário inicial é referente a uma CEC 7, que equivale a cerca de 8 salários mínimos.

Em nota, o porta-voz do governo, Rogério Wenceslau, disse que independente de parentesco com ex administradores das gestões passadas, os critérios para escolha de cargos irão continuar, desde que esses tenham o perfil para contribuir com a governabilidade.

Confira nota do Porta Voz de Cameli;

O governo do Acre busca trazer para seus quadros pessoas capazes, comprometidas em servir à população do estado, e que tragam eficiência para o funcionamento da máquina pública. Estamos trabalhando para dar soluções imediatas aos problemas que afligem nosso povo. Todos os servidores públicos estão somando forças para elevar o nível de bem estar da população. Se um dos servidores do atual governo tem ou não parentesco com servidor da gestão passada, isso não constitui impedimento legal para admissão no serviço publico.

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