A proteção das crianças no trânsito é responsabilidade do adulto e o uso de dispositivos de retenção veicular (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) é essencial para o transporte seguro dos pequenos. De acordo com a Resolução Nº. 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com até sete anos e meio devem ser transportadas em cadeirinhas especiais.
No Acre, graças às ações de educação, engenharia e fiscalização, desenvolvidas tanto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), como pelos orgãos parceiros, foi possível zerar o número de crianças mortas no trânsito no Acre, em 2016. Já em 2017 uma criança morreu nas vias do estado, vítima de atropelamento. Em 2018 foram três mortes de crianças em vias estaduais, duas em Rio Branco e uma em Cruzeiro do Sul.
De acordo com a Organização Não Governamental (ONG) Criança Segura, o trânsito é a principal causa de morte acidental entre crianças de zero a 14 anos no Brasil.
De acordo com a Seguradora Líder, no ano de 2017, 380 crianças de zero a sete anos foram vítimas do trânsito, fazendo parte de casos de reembolso de despesas médicas, invalidez permanente e morte.
A seguradora, que administra o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), também informou que entre a faixa etária subsequente, de 8 a 17 anos, o número de indenizações pagas pelo seguro foi ainda maior, cerca de 1.403.
“A cadeirinha é a única forma de levar a criança em segurança no carro, por isso não podemos abrir exceção, mesmo que o trajeto seja curto. O trânsito não depende só da gente, razão pela qual é essencial a utilização das cadeirinhas da forma correta”, enfatiza a coordenadora de educação do Detran, Cléia Machado.
Vale lembrar que crianças só devem andar no banco da frente após os 10 anos, sempre utilizando o cinto de segurança.